Parabéns pelo artigo. Minha dúvida é: em matéria tributária, cada parcelamento interrompe o prazo prescricional, ou se aplica a regra do Código Civil de que a interrupção só acontece uma vez?
Parabéns pelo artigo. Minha dúvida é: em matéria tributária, cada parcelamento interrompe o prazo prescricional, ou se aplica a regra do Código Civil de que a interrupção só acontece uma vez?
Nesse post não ficou esclarecido a questão de como recorrer, pois mesmo assim sabemos que os correios demoram para entregar a correspondência, principalmente quando um Detran de um estado espede a